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Luiz Inácio Lula da Silva
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Heidelberg, 27 de Novembro de 2009.
Exelentíssimo Senhor Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva
Receba a saudação de FIAN Internacional, organização de direitos humanos, que trabalha em nível mundial pelo direito humano à alimentação adequada, com status consultivo perante a Organização das Nações Unidas (ONU).
Desde de 2005 acompanhamos a grave situção de violação de direitos humanos dos Guarani-Kaiowás no Mato Grosso do Sul, principalmente a de violação ao direito humano à Alimentação Adequada. Estas violações ocorrem devido ao não cumprimento da legislação no que se refere às questões fundiárias por parte do Estado Brasileiro.
Por diversas vezes já contatamos Vossa Excelencia para tratar do assunto. Desta vez estamos contatando-o pois fomos informados que os indígenas acampados há 4 anos na beira da Rodovia MS 289 que liga Amambaí para Coronel Sapucaia, estão em processo de retomada de seu antigo território. Há quatro anos estas pessoas vivem sem condições de desenvolver a agricultura de subsistência, o que não os permite gozar de seu Direito Humano à Alimentação Adequada. Da mesma forma estão sem acesso à saúde, à moradia e à água, e sem perspectiva de futuro para suas famílias.
Até agora aguardaram com paciência o inicio dos trabalhos pelo Grupo Técnico (GT) previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na área reivindicada, referente ao Procedimento Administrativo MPF/RPM/DRS/MS 1.21.001000065/2007-44. Porém, o atraso excessivo no cumprimento do TAC por parte da FUNAI os deixa expostos à violência contra membros da comunidade. Estes vem sendo discriminados e acusados injustamente de furtos e fraudes, numa clara campanha de criminalização da luta pelo seu território.
Segundo relato de lideranças da comunidade, reportados ao CIMI, grupos de fazendeiros e seus sguranças particulares ameaçaram com tiros e cachorros os cerca de 250 indígenas na noite do dia 25 e manhã do dia 26 de novembro. Lembramos V. Excia. que em 2007, dois indígenas da mesma comunidade foram assassinados a rezadeira, Julite Lopes, (70 anos) e uma liderança, Ortiz Lopes, e segundo a comunidade, em maio de 2009, teria sido assassinado Osvaldo Lopes. Outros cinco indígenas tem cicatrizes de ferimentos à bala, provados por uma ataque de seguranças contra o grupo, segundo a mesma fonte. Até hoje, os responsáveis pelos crimes permanecem impunes.
Dede 2007, 3 crianças da comunidade morreram de desnutrição, pois a comunidade não tem acesso à terra para plantar e não recebe assistencia alimentar suficiente do Estado.
Estes fatos se configuram em grave desrespeito e violação aos dispositivos internacionais de proteção aos Direitos Humanos tais como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovada pelo Decreto Legislativo 143 de junho de 2002, a qual rege que os povos indígenas e outras comunidades tradicionais possuem direitos especiais sobre seus territórios e determina que o Estado Parte deverá reconhecer, aos povos interessados, o direitos de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Também, nos casos apropriados, devem ser adotadas medidas que garantam o direito dos povos interessados em utilizar as terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades de subsistência.
Da mesma forma a FIAN tem presente que o Brasil é Estado parte do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recepcionado pela Constituição de 1988, no artigo 5º, paragrafo 2º e, desta forma, está obrigado a proteger, respeitar e garantir estes direitos à sua população. Isto inclui a garantia e proteção do direito à alimentação adequada com dignidade, conforme prevê o artigo 11 do Pacto. O acesso físico e econômico aos recursos produtivos, inclusive o acesso à agua e à terra, assegurado juridicamente, é condição essencial para a realização do direito a se alimentar, como assevera, no Comentário Geral 12, o Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
Com base nestas prescrições do direito internacional, o Estado Brasileiro está obrigado a garantir estes direitos básicos às partes mais vulneráveis da população, inclusive aos povos indígenas. E para garantia destes direitos, viemos demandar que:
1. A FUNAI faça com extrema urgência a identificação e delimitação de todas as terras Indígenas do Mato Grosso do Sul conforme previsto no TAC, referente ao Procedimento Administrativo MPF/RPM/DRS/MS 1.21.001000065/2007-44.
2. Após o processo de identificação e delimitação que sejam imediatamente homologadas as terras pelo Ministério da Justiça.
3. O Ministério Público Federal tome as devidas providencias no sentido de garantir a proteção e garantia dos direitos da referida comunidade.
4. A Policia Federal envie todos os reforços necessários para garantia da segurança dos indígenas mobilizados na reivindicação de seu território, contra as práticas de violência por parte dos latifundiários da região. O mesmo cuidado e segurança deve ser estendido aos Grupos de Trabalho da FUNAI que tem por objetivo o reconhecimento das terras indígenas do MS e vem constantemente sofrendo intimidações e ameaças de fazendeiros e políticos do MS.
Solicitamos que V. Excia. nos mantenha informado sobre as medidas adotadas.
Atenciosamente,
Dr. Flavio Luiz Schieck Valente
Secretário Geral da FIAN Internacional
