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Ao Governador do Estado de Minas Gerais
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Heidelberg, 20 de abril de 2011.
Prezado Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Dr. Antônio Anastasia
Receba a saudação da FIAN Internacional (Foodfirst Information and Action Network), organização internacional que trabalha em nível mundial pela efetivação do direito humano à alimentação adequada, com status consultivo perante a Organização das Nações Unidas, cujo secretariaod internacional tem sede na Alemanha.
Estamos acompanhando o caso das 503 famílias do Quilombo Brejo dos Crioulos, localizado às margens do Rio Arapuim, na divisa dos municípios de São João da Ponte, Verdelândia e Varzelândia, no norte do Estado de Minas Gerais.
Nos foi informado que ontem aconteceu uma reunião entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Comunidade para o aviso de despejo imediato das 300 famílias acampadas desde novembro de 2010, em processo de retomada do território, nas Fazendas Aparecida, Arapuã e Lagoa da Varanda (de propriedade de Raul Ardito Lerário).
Este despejo pode e deve ser cancelado devido ao não julgamento do AGRAVO 0018724-04-2011.4.01.0000/MG que versa sobre área de terras da comunidade quilombola. Caso o julgamento se dê a favor dos agravantes este despejo se faz desnecessário e equivocado e gerará impactos, violência e traumas irreparáveis.
Desta forma, nos dirigimos ao Ex.mo. Senhor Governador, respeitosamente, solicitando que impeça a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual está sob seu comando, de realizar este despejo que colocará a vida das famílias em risco, impedirá o acesso ao território ancestral, expondo-as à situação de insegurança alimentar.
Este despejo, o qual não se sustenta devido ao não julgamento do agravo acima citado, se configura em grave desrespeito e violação aos dispositivos internacionais de proteção aos Direitos Humanos como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovada pelo Decreto Legislativo 143 de junho de 2002 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recepcionado pela Constituição de 1988, no artigo 5º, paragrafo 2º, que garantem que as comunidades quilombolas, juntamente com outras comunidades tradicionais, possuem direitos especiais sobre seus territórios e determina que o Estado Parte deverá reconhecer, aos povos interessados, o direitos de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam e desta forma o Estado, em suas três esferas, está obrigado a proteger, respeitar e garantir estes direitos à sua população. Isto inclui a garantia e proteção do direito à alimentação adequada com dignidade, o qual tem como pressuposto, neste caso específico, o acesso ao território.
Certo de Vossa atenção e no aguardo da informação sobre as medidas adotadas, despeço-me respeitosamente,
Dr Flavio luiz Schieck Valente
Secretário Geral da FIAN Internacional
c/cópia prof Olivier De Schutter – Relator Especial para o Direito à Alimentação da ONU
