Prezado Presidente,
Estou extremamente preocupado com a situação da população indígena Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Este povo indígena tem tido seus direitos humanos desrespeitados constantemente nos últimos anos, considerando a impossibilidade terem acesso às suas terras tradicionais, e de proverem sua subsistência. A ausência da demarcação do território indígena, em desrespeito à legislação nacional que a estabelece, tem exposto os Guarani-Kaiowá a severa desnutrição, somando a um total de 35 crianças mortas no período de 2005 a 2008. Estima-se que no Estado do Mato Grosso do Sul a desnutrição afeta pelo menos 600 crianças. As más condições de vida também originaram altas taxas de homicídios e suicídios nas comunidades, sendo que todos os 34 suicídios ocorridos entre indígenas no Brasil durante 2008 ocorreram em Mato Grosso do Sul.
A recente decisão tomada pelo Ministério da Justiça de reconhecer 11.401 hectares , conforme a Portaria PORTARIA No- 3.219, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 como pertencentes à comunidade Guyraroká, com 130 indígenas, é um passo bem vindo na direção de proteger e realizar os direitos humanos destas comunidades. Entretanto, não é suficiente para abranger suas necessidades em termos de acesso à terra e outros recursos e garantir a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada dos 27.500 Guaranis-Kaiwoás que vivem no Mato Grosso do Sul
O Brasil como um Estado Parte de Pactos Internacionais de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do Protocolo de San Salvador e do Convênio 169 da OIT, assumiu compromissos no âmbito do direito internacional de proteger e respeitar os direitos à alimentação, à água e em especial à vida dos indígenas, o que implica nos seus direitos à terra. Portanto solicito respeitosamente que Vossas Excelências adotem medidas garantindo que:
o A recente decisão do Ministério da Justiça, conforme disposto na PORTARIA No- 3.219, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 seja devidamente cumprida para a célere homologação do território de Guyraroká por parte do Presidente da República
o A FUNAI faça com extrema urgência a identificação e delimitação de todas as terras indígenas do Mato Grosso do Sul conforme previsto no Termo de Ajuste de Conduta, referente ao Procedimento Administrativo MPF/RPM/DRS/MS 1.21.001000065/2007-44. Após o processo de identificação e delimitação que sejam imediatamente homologadas as terras pelo Ministério da Justiça.
o Os Guarani-Kaiowás sejam protegidos contra práticas de criminalização de sua luta pela terra e por seus direitos em geral.
Por favor, mantenha-me informado das medidas que forem tomadas.
Respeitosamente